Comércio de Paulo Afonso permanecerá fechado, abrindo apenas aqueles que se enquadram no Decreto 5.771/2020

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Comércio de Paulo Afonso permanecerá fechado, abrindo apenas aqueles que se enquadram no Decreto 5.771/2020

A Secretaria de Saúde de Paulo Afonso reforça que o Decreto 5.771/2020 que dispõe sobre o fechamento do comércio por mais 15 dias, a partir da segunda-feira (6), e traz outras determinações de estabelecimentos que poderão funcionar em condições restritos está em plena validade.

Dessa forma em razão da ACELERAÇÃO DESCONTROLADA do COVID-19 no país, a gestão municipal desconhece toda e qualquer outra medida divulgada ou incitada, passível de pena caso haja descumprimento por qualquer estabelecimento que estiver fora do rol do decreto.

As excepcionalidades que fogem a situação do DECRETO 5.771/2020, deverão ser encaminhadas a Secretaria de Saúde, e somente após analisadas pela Autoridade Sanitária e o Sistema de Comando de Incidentes, frente a situação do COVID-19, e após emissão da nota técnica em resposta ao ofício, é que poderão ser tomadas qualquer medida que não esteja prevista no DECRETO MUNICIPAL 5.771.