Decreto municipal segue medidas do Estado que prevê toque de recolher e suspensões de algumas atividades até 1º de abril

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Decreto municipal segue medidas do Estado que prevê toque de recolher e suspensões de algumas atividades até 1º de abril

Em virtude do Decreto do Governador Rui Costa, que saiu nesta terça-feira (2), com medidas para contenção da covid-19, a Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial o Decreto n

 º 5.948, desta quarta-feira (3), com as orientações no município, de acordo com o Estado.

O governador estendeu as medidas até 1º de abril, inclusive com a suspensão de algumas atividades durante o fim de semana.

Entre os principais pontos destacados no documento estão:

Toque de recolher das 20h às 05h, de 03 de março a 1º de abril de 2021, no Município de Paulo Afonso;

Suspensão das atividades não essenciais, de 18h do dia 05 de março até às 05h do dia 08 de março;

Vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março;

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 03 de março ao dia 01 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas03 de março a 01 de abril;

Suspensa a abertura de academias de dança e ginástica, durante o período de 03 de março a 01 de abril;

As atividades que não estão regulamentadas no presente decreto deverão observar as disposições do decreto nº. 5.947, de 01 de março de 2021.

Para ler o decreto completo clique aqui:

https://docs.google.com/file/d/1QO5TDSSRL-S7V9qiPs6ewYCCKt5XwVvH/edit?usp=docslist_api&filetype=msword