Justiça Federal determina suspensão de restrições que impediam Paulo Afonso de receber recursos da educação

Por pa4
30/09/2025 14:40
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A Justiça Federal em Paulo Afonso concedeu tutela de urgência para excluir o município de cadastros federais de inadimplência, garantindo o acesso a convênios e transferências voluntárias na área da educação. A decisão, assinada pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, determina que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado da Bahia removam imediatamente as restrições nos sistemas CAUC, SIAFI e SIOPE, que haviam sido impostas em razão do suposto descumprimento do índice mínimo de aplicação em educação no exercício de 2024.

Segundo a decisão, a permanência das sanções poderia comprometer projetos essenciais, como a construção de creches, escolas de tempo integral e adesão a programas estaduais e federais, além de inviabilizar o recebimento da complementação do Fundeb (VAAT 2026), com impacto financeiro estimado em mais de R$ 15 milhões. O magistrado entendeu que a atual administração tem adotado medidas para regularizar a situação e que os prejuízos seriam de difícil reparação caso as restrições permanecessem.

Com isso, o município está autorizado a enviar dados, firmar convênios e regularizar sua situação fiscal enquanto o mérito da ação é analisado.