Justiça Federal determina suspensão de restrições que impediam Paulo Afonso de receber recursos da educação

Justiça
Justiça Federal determina suspensão de restrições que impediam Paulo Afonso de receber recursos da educação

A Justiça Federal em Paulo Afonso concedeu tutela de urgência para excluir o município de cadastros federais de inadimplência, garantindo o acesso a convênios e transferências voluntárias na área da educação. A decisão, assinada pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, determina que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado da Bahia removam imediatamente as restrições nos sistemas CAUC, SIAFI e SIOPE, que haviam sido impostas em razão do suposto descumprimento do índice mínimo de aplicação em educação no exercício de 2024.

Segundo a decisão, a permanência das sanções poderia comprometer projetos essenciais, como a construção de creches, escolas de tempo integral e adesão a programas estaduais e federais, além de inviabilizar o recebimento da complementação do Fundeb (VAAT 2026), com impacto financeiro estimado em mais de R$ 15 milhões. O magistrado entendeu que a atual administração tem adotado medidas para regularizar a situação e que os prejuízos seriam de difícil reparação caso as restrições permanecessem.

Com isso, o município está autorizado a enviar dados, firmar convênios e regularizar sua situação fiscal enquanto o mérito da ação é analisado.