Prefeitura emite portaria com instruções sobre cadastramento de entidades culturais para obtenção de recursos da Lei Aldir Blanc

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Prefeitura emite portaria com instruções sobre cadastramento de entidades culturais para obtenção de recursos da Lei Aldir Blanc

Prefeitura emite portaria com instruções sobre cadastramento de entidades culturais para obtenção de recursos da Lei Aldir Blanc

 

A Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Secretaria de Cultura, publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (15), a Portaria nº 003/2020, que dispõe sobre o passo a passo para as entidades culturais realizarem o cadastro para recebimento da do recurso da Lei Aldir Blanc. O dinheiro faz parte das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Os recursos são estimados em R$ 825.148,19 (oitocentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e dezenove centavos), a serem recebidos por transferência do Ministério do Turismo, por meio da Plataforma Mais Brasil. A gestão e aplicação desses recursos são de responsabilidade da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura.

Farão jus ao benefício, os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas, instituições culturais, povos e comunidades tradicionais, com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro municipal.

Para solicitar os recursos, o responsável pela gestão da entidade deve realizar as seguintes etapas:

Adesão ao Cadastro Municipal;

Preencher o Requerimento, Autodeclaração de Espaço Cultural, portfólio e Ficha de Membros do Coletivo Cultural.

Preencher e assinar todas as páginas do Requerimento e Autodeclaração de Espaço Cultural, constante no Anexo I;

Preencher e assinar todas as páginas da Ficha de Membros do Coletivo Cultural, constantes do Anexo II;

Anexar comprovantes de dados pessoais (documento pessoal com foto do proponente; documentos da pessoa jurídica, se for o caso; comprovante de endereço do proponente e da pessoa jurídica) e de realização de atividades.

O cadastro municipal é realizado através da rede mundial de computadores, internet, no endereço: http://191.252.109.81:8083/CadastroCultural/#/ ou http://www.pauloafonso.ba.gov.br/novo/servicos/

As propostas com a devida documentação devem ser entregues na Secretaria de Cultura, situada no Ginásio Esportivo Luís Eduardo Magalhães, até o dia 23 de outubro. O resultado provisório será publicado no dia 27, com prazo para apresentação de recursos até o dia 29. No dia 4 de novembro será publicado o resultado definitivo e a assinatura de contratos das organizações homologadas será de 5 a 12 de novembro.

Para ver a íntegra da Portaria, acesse o site oficial da Prefeitura: www.pauloafonso. ba.gov.br e clique no link: Diário Oficial

 Ascom/PMPA