Queima de fogueira e fogos de artifícios são proibidos para evitar agravamento dos casos respiratórios entre a população

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Queima de fogueira e fogos de artifícios são proibidos para evitar agravamento dos casos respiratórios entre a população

O Decreto Municipal nº 6.009, de 11 de junho de 2021, traz em seu texto a proibição da queima de fogueira e fogos de artifícios durante o período junino. A medida foi tomada novamente este ano devido a fumaça agravar os casos respiratórios, inclusive sendo porta de entrada para diversas infecções, como a do coronavírus

Além da justificativa de que a covid é uma doença respiratória que pode ser agravada pela inalação de fumaça, a Secretaria de Saúde pretende evitar a sobrecarga nas unidades, uma vez que os atendimentos por intoxicação e até queimaduras já são comuns nesse período. A aglomeração em torno das fogueiras também representa uma ameaça à saúde das pessoas.

 

“Apesar do respeito pela tradição, o momento exige o esforço coletivo para conter o avanço da contaminação no município. As fogueiras estão proibidas porque a fumaça pode afetar os pulmões das pessoas mais vulneráveis, além de provocar aglomerações, o que aumentaria os riscos de contágio. A cultura da região deve ser preservada, mas, a população precisa entender que nós estamos passando por um momento onde a preservação da vida é prioridade, e todos devem colaborar”, explica a Vigilância Sanitária em comunicado. .

 

O Decreto Municipal, ainda ressalta a PROIBIÇÃO de festas, shows, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes, bem como o toque de recolher das 21h às 5h, até o dia 28 de junho de 2021.

O documento enfatiza o respeito às tradições e a cultura da região, mas a medida tem como objetivo o bem comum e a preservação da vida nesse período de batalha contra o coronavírus e o bem-estar de toda a população