TJ-AL INTERAGE EM TEOTÔNIO VILELA: COVID-19

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TJ-AL INTERAGE EM TEOTÔNIO VILELA: COVID-19

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O Desembargador Tutmes Airan, em decisão  monocrática, suspendeu o decreto número 13 do prefeito da cidade alagoana de Teotônio Vilella, que tinha como escopo a reabertura do comércio local e determinou a proibição de ato ou disposição que vão confrontar as determinações do Governo do Estado como preventivos contra o famigerado COVID-19.

A decisão do renomado magistrado atende as normas e princípios implicitos nos artigos 6ª, caput e 196ª, caput da CRFB/88, cláusulas pétreas da Carta Magna, embasados na máxima do Direito romano, Salus Populli Suprema Lex Est, (A Saude do Povo é Lei Suprema), adotada tacitamente pelo Direito brasileiro, prevalecendo sobre o direito de locomoção das pessoas, e sobre a autonomia constitucional do município de legislar sobre assuntos de seu interesse.

No contexto, vale reiterar o adágio do senso comum de que "caldo de galinha e cautela, não fazem mal a ninguém". Até porque, o falido falimentar recupera-se, o falecido, jamais!
Da redação.


Por REDAÇÃO - PORTALPA.COM.BR