Após invasão, Justiça Federal determina que famílias deixem residencial no BTN; multa de R$ 1 mil/hora para quem descumprir

Após
Após invasão, Justiça Federal determina que famílias deixem residencial no BTN; multa de R$ 1 mil/hora para quem descumprir

A Justiça Federal determinou que as famílias que ocuparam o Residencial Francisco Chagas de Carvalho, localizado no bairro Cardeal Brandão Vilela (BTN), em Paulo Afonso/BA, deixem de ocupar irregularmente ou desocupem imediatamente, caso já tenham ocupado os imóveis.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz federal Diego de Amorim Vitório após ação com pedido de reintegração de posse feito pela Caixa Econômica Federal, “os danos eventualmente causados à propriedade privada resvalam em prejuízos à coletividade. Pois as consequências serão suportadas também pelas famílias que seriam beneficiárias do programa e aguardam ansiosamente a possibilidade de usufruíres de uma moradia digna”.

O magistrado também determinou que a “Polícia Militar tome imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis, para a imediata remoção de pessoas e/ou objetos que estiverem ocupando o imóvel Residencial Francisco Chagas de Carvalho.

Determinou ainda “a identificação dos responsáveis pela ocupação, impondo-lhes multa de R$1.000,00 (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito sem prejuízo da responsabilização civil (indenizar todos os prejuízos e despesas que a autora venha a suportar em virtude do esbulho) e penal”.

Por fim, determinou para que “comunique-se o Comandante da Polícia Militar da Bahia em Paulo Afonso para ciência desta decisão, para que dê imediato cumprimento, sob pena de multa pessoal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, a contar da intimação, e para que façam acompanhar os Oficial(ais) de Justiça de reforço policial necessário e suficiente no ato de liberação dos imóveis ocupados.


Click aqui para baixar o Decisão